
O Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos notificou oficialmente os proponentes da criação do Partido Aliança Nacional para um Moçambique Livre e Autónomo (ANAMALALA) sobre a existência de irregularidades no processo de legalização da nova formação política.
Segundo o Ofício n.º 209/GM-MJCR/230/2025, após apreciação jurídica do pedido, foram identificadas várias inconformidades que impedem a aprovação imediata do partido, devendo estas ser corrigidas no prazo legal de 30 dias, conforme previsto na Lei dos Partidos Políticos (Lei n.º 7/91, de 23 de Janeiro, com as alterações da Lei n.º 14/92, de 14 de Outubro).
Principais Irregularidades Identificadas
- Inadequação da Sigla: A sigla “ANAMALALA” não corresponde fielmente à designação do partido e constitui um vício de forma, não sendo uma verdadeira abreviatura das iniciais do nome do partido.
- Termo de Origem Étnica: A sigla proposta tem origem na língua Emakhuwa e possui significado próprio, o que, segundo o Ministério, pode remeter a conotações étnico-linguísticas, contrariando os princípios da unidade nacional estabelecidos na Constituição.
- Desalinhamento dos Princípios Orientadores: O artigo 2 dos estatutos do partido apresenta princípios que não estão consoante os da Constituição e da Lei dos Partidos Políticos. A orientação partidária deve basear-se nos princípios consagrados pelo Estado.
- Objectivos Questionáveis: Embora a maioria dos objectivos apresentados estejam em conformidade, um deles — “lutar contra a partidarização do Estado desde 1975” — é considerado inadequado por não se alinhar com os objectivos do Estado e por sugerir uma abordagem política imprópria para um partido que visa gerir o aparelho de Estado.
- Recomendações de Redacção: O Ministério sugeriu ainda correcções técnicas na redacção de alguns artigos dos estatutos, incluindo melhorias linguísticas e terminológicas para garantir maior coerência e clareza normativa.
Os proponentes têm um prazo de 30 dias para corrigirem as falhas apontadas, sob pena de verem o processo indeferido definitivamente. O Ministério ressalta que, apesar da autonomia ideológica permitida aos partidos, esta deve respeitar os fundamentos legais e constitucionais que regem a formação de partidos em Moçambique. O documento termina reiterando os votos de consideração institucional por parte do Governo aos proponentes.