
O Ministério da Agricultura, Ambiente e Pescas (MAAP), através da Agência Nacional para o Controlo da Qualidade Ambiental (AQUA, IP), apreendeu na fronteira de Ressano Garcia, Sul de Moçambique, mais de 300 sacos de carvão vegetal na rota do tráfico para a vizinha África do Sul.
Trata-se de sacos de carvão vegetal com mais de 100 quilogramas cada, transportados num camião articulado cujo motorista, de nacionalidade Swati, encontrava-se encarcerado no posto policial local a espera da legalização da sua prisão e conduzido, semana finda, as celas da cadeia distrital da Moamba.
Paralelamente, já a 30 de Maio último, uma equipa da AQUA, IP interpelou um camião de marca Isuzu, com chapa de Matrícula AAI-015-GZ, transportando 100 sacos de carvão vegetal sem licença de exploração e nem documentos que autorizassem o transporte de produtos florestais.
Em conexão com o caso, quatro indivíduos de nacionalidade moçambicana, incluindo o motorista e ajudante da viatura, encontram-se detidos na 15ᵃ Esquadra da Polícia moçambicana (PRM) da Cidade de Maputo, por prática de crime de transporte ilegal de produtos florestais.
Segundo o chefe de Departamento Central de Fiscalização Florestal, Arsénio Chelengo, a PRM, os Serviços de Investigação Criminal (SERNIC) e outras forças envolvidas nas operações estão a trabalhar no sentido de encontrar todos os envolvidos nas acções de exploração e tráfico de produtos florestais.
A fonte, que falava em declarações à imprensa, no quilometro quatro, em Moamba, a luz da visita de monitoria aos postos de fiscalização daquela região, disse que as apreensões estão no quadro dos esforços do governo moçambicano, visando combater ao tráfico ilegal dos recursos naturais e a delapidação dos recursos florestais no país.
“Estamos a trabalhar e vamos continuar nesse sentido com vista a acabar a delapidação dos recursos”, disse, acrescentando que os cidadãos devem cumprir integralmente a lei e, se infringirem, serão lhes aplicadas medidas coercivas.
Por exemplo, no caso do tráfico de mais de 300 sacos de carvão vegetal para África do Sul, o camionista foi-lhe aplicado uma multa de 500.000,00, disse Chelengo.
A Lei de Florestas n.º 17/2023 de 29 de Dezembro, preconiza no seu artigo 77, número 1, que aquele que cortar, extrair, derrubar, transportar, adquirir, armazenar, comercializar e expor madeira, carvão vegetal e outros recursos florestais, sem a devida licença, ou inobservância das condições estabelecidas, é punido com pena de prisão de um a cinco anos e multa correspondente.
A mesma lei, na sua alínea c, do número 1 do artigo 67 refere que é expressamente proibida a exportação de carvão vegetal e lenha proveniente de qualquer espécie, natural ou plantada, e o número 1 do artigo 78 prevê a punição com a pena de prisão de um a cinco anos e multa correspondente aquele que exportar produtos florestais ilegalmente.
Chelengo disse que, no âmbito da aplicação da lei, a AQUA,IP apreendeu, de Janeiro de 2023 a Maio de 2025, nas fronteiras terrestres, 3.375 sacos de carvão vegetal, correspondentes a 127,1 toneladas.
Nos últimos anos tem-se registado uma tendência de aumento de exportação ilegal de carvão vegetal, usando as fronteiras terrestres, um pouco por todo o país, com maior destaque para as fronteiras com o Malawi e Africa do Sul (neste último país através da fronteira de Ressano Garcia).
No entanto, Chelengo assegurou que a AQUA está a criar mais postos de fiscalização nas principais rotas de circulação e de tráfico de produtos florestais, particularmente do carvão vegetal e, também, a melhorar as condições de trabalho das equipas visando inverter a actual tendência. (AIM)