
O Presidente da República e ComandanteChefe das Forças de Defesa e Segurança (FDS) de Moçambique, DANIEL FRANCISCO CHAPO, no uso das competências que lhe são conferidas pelo artigo 47 da Lei n.º 16/2013, de 12 de Agosto, conjugado com o artigo 111 do Decreto n.º 28/99, de 24 de Maio, que aprova o Estatuto do Polícia, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 93/2014, de 31 de Dezembro, determinou, através de Despacho Presidencial, a passagem à reserva do Comissário da Polícia Fernando Francisco Tsucana. Ainda no exercício das competências que lhe são legalmente conferidas, o Chefe do Estado determinou, através de Despacho Presidencial separado, a passagem à reserva dos seguintes Primeiros-Adjuntos do Comissário da Polícia: • Domingos Francisco Jofane; • Júlio Amaral Bonicela; e • Abílio Arnaldo Ambrósio. De igual modo, e em conformidade com os dispositivos legais acima referidos, o Comandante-Chefe das FDS determinou a passagem a passagem à reserva dos seguintes Adjuntos do Comissário da Polícia: • Francisco Quiasse Madiquida; e • Sílvia Adelaide Mahumane. E ainda no uso das competências que lhe são conferidas pelo artigo 47 da Lei n.º 16/2013, de 12 de Agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 112 e o n.º 4 do artigo 41, ambos do Decreto n.º 28/99, de 24 de Maio, que aprova o Estatuto do Polícia, o Comandante-Chefe das FDS determinou a passagem à reserva dos seguintes Adjuntos do Comissário da Polícia: • Duarte Mussa laqueliua; e • Florentino Duarte de Azevedo Sagras. (GI)